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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2019 - 15:23
Cirurgião plástico que teve conta no WhatsApp bloqueada será indenizado
O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 25 mil.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2019 - 10:08
Titular de cartório de registro de imóveis não é responsável por atos lesivos praticados por antecessor
A decisão é da Terceira Turma.
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2019 - 11:41
LEI Nº 13.772, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.
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Legislação » Leis Publicado em 11 de Janeiro de 2018 - 14:52
LEI Nº 13.608, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais; e altera o art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para prover recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para esses fins.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 14:17
Conselho Nacional de Justiça regulamenta recesso judiciário e suspensão de prazos para o fim do ano
Nova regra se ajusta ao novo CPC, que prevê a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2015 - 17:10
Justiça Federal do Rio aceita denúncia por desvio de dinheiro contra ex-presidente de Angra 3 citado na Lava Jato
Audiências de julgamento serão realizadas em dezembro. Ex-presidente da Eletronuclear é citado como réu em processo
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2014 - 16:31
TJ reduz valor de multa milionária
Ao reduzir o valor da multa, o relator do recurso destacou, em seu voto, a necessidade de pertinência entre o valor da multa e o direito material reclamado em juízo
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2012 - 13:00
Viúva de ex-empregado da Caixa consegue integração de auxílio-alimentação à pensão
Viúva receberá o benefício desde a data do falecimento do marido, com integração à complementação da pensão
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
HC. Laudo pericial. Nulidade. Subscrição por um perito que não esteve no local do crime.

Suprimento da prova pericial por testemunhal. Possibilidade. Ordem denegada.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 19:20
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 18:00
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 16:14
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 07:03
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56
Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 17:25
Direito Constitucional contemporâneo e a Pandemia de Covid-19
A pandemia de coronavírus ou Covid-19 serviu também para colocar em xeque o constitucionalismo contemporâneo[1]. A emergência sanitária, por vezes, é encarada como uma indevida restrição de direitos fundamentais e, para a concentração de poder em um dos poderes constituídos. Já, por outro lado, a prioridade irrefutável de se defender o direito à vida, à saúde e a dignidade humana podem modular os demais direitos fundamentais no afã de conter e reduzir o contágio e os óbitos causados pela Covid-19.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
As transformações do Estado Contemporâneo e do Estado Cooperativo de Peter Haberle: abordagem sobre os direitos fundamentais dos cidadãos.

Nara Suzana Stainr Pires é Advogada em Santa Maria, RS; mestranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC-Santa Cruz do Sul/RS; pós-graduanda em Direito Tributário pela UNIDERP; pós-graduanda em Ciências Penais, integrante do grupo de pesquisa Educação e Cidadania do mestrado em Direito da UNISC.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Função social da propriedade rural e os requisitos inerentes ao seu cumprimento elencados pela Constituição de 1988

Aládio A. Dullius. Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07
O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2021 - 11:03
Presidente do STJ mantém prisão preventiva de magistrados da Bahia
A decisão foi proferida em tutela de urgência na qual o Ministério Público Federal requereu a reavaliação da necessidade da manutenção da custódia cautelar dos magistrados, uma vez que o marco final estipulado pelo parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) venceu em 6 de janeiro de 2021.

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